O juiz Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da 9ª Vara da Justiça Federal, em Belém (PA), alegou não ter competência para julgar a última ação civil pública contra a Licença de Instalação concedida pelo Ibama à Norte Energia S.A.
O juiz Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da 9ª Vara da Justiça Federal, em Belém (PA), alegou não ter competência para julgar a última ação civil pública contra a LI (Licença de Instalação) concedida pelo Ibama à Norte Energia S.A., responsável pela construção da Usina Hidrelétrica Belo Monte, no rio Xingu (PA).
Com isso, fica afastado, por ora, o risco de qualquer nova paralisação da obra. A construção começou a ganhar ritmo nas últimas semanas, após a obtenção da licença que autorizou o início da obra.
Embora a 9ª Vara tenha sido criada para concentrar os processos que tratam de crimes ambientais, o juiz afirmou que a ação deve ser decidida na comarca dos fatos – neste caso, a cidade de Altamira, município distante 900 quilômetros a sudoeste de Belém. Segundo o procurador da República Ubiratan Cazetta, a decisão deve retardar o andamento do processo, sobretudo em relação ao pedido de liminar que cassaria a LI.
Processo - O Ministério Público Federal do Pará havia pedido à Justiça a anulação da Licença de Instalação de Belo Monte. A alegação era a de que o Ibama autorizou o início da construção da hidrelétrica embora a Norte Energia não tenha cumprido todas as 40 condicionantes exigidas pela agência ambiental.
A decisão de concentrar os temas na 9ª Vara foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. O problema agora é se o juiz de Altamira também alegar não ter competência para a decisão. Nesse caso, o assunto deverá ser encaminhado para o TRF 1, que dará a palavra final sobre de quem é a competência. “Acho que essa decisão do juiz em Belém esvazia a 9ª Vara, criada exatamente para isso. O que pode ocorrer é o TRF determinar um juiz para avaliar as questões urgentes, como o pedido de liminar. Mas mesmo assim isso pode demorar”, disse Cazetta.
A declaração do juiz de Belém de que não é competente para esse julgamento foi baseado em um conflito semelhante no Maranhão. Num processo de crime ambiental em Imperatriz, a Justiça também discutiu se o assunto deveria tramitar na comarca local ou na vara especial criada na capital São Luís (MA).
FONTE: Agnaldo Brito/ Folha.com
O juiz Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da 9ª Vara da Justiça Federal, em Belém (PA), alegou não ter competência para julgar a última ação civil pública contra a LI (Licença de Instalação) concedida pelo Ibama à Norte Energia S.A., responsável pela construção da Usina Hidrelétrica Belo Monte, no rio Xingu (PA).
Com isso, fica afastado, por ora, o risco de qualquer nova paralisação da obra. A construção começou a ganhar ritmo nas últimas semanas, após a obtenção da licença que autorizou o início da obra.
Embora a 9ª Vara tenha sido criada para concentrar os processos que tratam de crimes ambientais, o juiz afirmou que a ação deve ser decidida na comarca dos fatos – neste caso, a cidade de Altamira, município distante 900 quilômetros a sudoeste de Belém. Segundo o procurador da República Ubiratan Cazetta, a decisão deve retardar o andamento do processo, sobretudo em relação ao pedido de liminar que cassaria a LI.
Processo - O Ministério Público Federal do Pará havia pedido à Justiça a anulação da Licença de Instalação de Belo Monte. A alegação era a de que o Ibama autorizou o início da construção da hidrelétrica embora a Norte Energia não tenha cumprido todas as 40 condicionantes exigidas pela agência ambiental.
A decisão de concentrar os temas na 9ª Vara foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. O problema agora é se o juiz de Altamira também alegar não ter competência para a decisão. Nesse caso, o assunto deverá ser encaminhado para o TRF 1, que dará a palavra final sobre de quem é a competência. “Acho que essa decisão do juiz em Belém esvazia a 9ª Vara, criada exatamente para isso. O que pode ocorrer é o TRF determinar um juiz para avaliar as questões urgentes, como o pedido de liminar. Mas mesmo assim isso pode demorar”, disse Cazetta.
A declaração do juiz de Belém de que não é competente para esse julgamento foi baseado em um conflito semelhante no Maranhão. Num processo de crime ambiental em Imperatriz, a Justiça também discutiu se o assunto deveria tramitar na comarca local ou na vara especial criada na capital São Luís (MA).
FONTE: Agnaldo Brito/ Folha.com
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