Incêndio da unidade de conservação Campos Amazônicos, no sul do Amazonas, ocorrido nesta semana (Joao Talocchi/SDS)
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória número 542, de 2011, que alterou os limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, do Parque Nacional da Amazônia e do Parque Nacional Mapinguari, próximos aos rios Madeira e Tapajós. A informação foi divulgada ontem no portal da OAB na internet. O voto do relator da matéria na ordem, o conselheiro federal pela Paraíba, Vital Bezerra Lopes, foi acolhido à unanimidade pelo Pleno da OAB Nacional, pelo ajuizamento da ação em razão da ausência do requisito constitucional da urgência, previsto no artigo 62 da Constituição Federal. Conforme o voto do relator, a MP 542 reduziu as áreas do Parque Nacional da Amazônia em 28.380 hectares e do Parque Nacional do Mapinguari em 8.460 hectares e aumentou o Parque Nacional dos Campos Amazônicos em 150 mil hectares. Para o conselheiro federal Vital Bezerra Lopes, a alegação de que a imprecisão na descrição dos limites dos parques vem impedindo a demarcação e gerando conflitos na ocupação da região não justifica o requisito constitucional da urgência, necessário à edição e aprovação de medidas provisórias no país. O Pleno da OAB também entendeu ter havido violação ao artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição, dispositivo que exige a edição de lei para alterar ou suprimir espaços territoriais protegidos, como é o caso dos três parques em questão.“O Governo Federal deverá submeter ao crivo do Poder Legislativo, a matéria de redução dos parques nacionais, e sendo assim, lembrará que existe o Poder Legislativo, que jamais poderá deixar que a chefe do executivo venha a ferir as funções do Legislativo”, afirmou o relator. Ele foi seguido à unanimidade pelos conselheiros federais da OAB. A proposição de ajuizamento de Adin foi feito pelo conselheiro federal da OAB pelo Maranhão, José Guilherme Zagallo. Conduziu a sessão plenária o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.Entenda o casoNo dia 9 de janeiro o portal acrítica.com postou matéria informando que os limites de sete Unidades de Conservação federal do Amazonas, Pará e Rondônia foram reduzidos pela Presidência da República por meio da Medida Provisória 558, assinada pela presidente Dilma Roussef. As alterações foram feitas nos Parques Nacionais (Parna) da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari. Também foram alteradas as Florestas Nacionais (Flonas) de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental (APP) do Tapajós. O Parque Nacional da Amazônia abrange os municípios de Itaituba e Aveiro, no Pará, e Maués, no Amazonas. Segundo a MP, as áreas desafetadas do Parque Nacional da Amazônia, em seus limites leste, deverão ser destinadas para o estabelecimento de Projetos de Assentamento Sustentáveis, a serem criados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Caberá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e ao Incra procederão à demarcação dos limites leste do Parque Nacional da Amazônia. O Parque Nacional dos Campos Amazônicos, abrange municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, no Amazonas, e Colniza, no Estado de Mato Grosso, e Machadinho d'Oeste, no Estado de Rondônia. Saiba quais foram as novas delimitações.
FONTE: A Crítica, também disponível aqui.
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