27 de fev. de 2015

Cadastramento Ambiental Rural deve ser feito até o dia 05 de maio

O CAR foi instituído pelo Código Florestal (Lei 12.651/12) e é um registo público eletrônico de todas as propriedades e posses rurais do país. As informações declaradas pelos proprietários e posseiros rurais são reunidas em um cadastro nacional único, o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), gerido pelo SFB. O cadastramento é obrigatório e deve ser feito até o próximo dia 05 de maio.

Clique aqui  para ouvir a campanha de divulgação do Cadastro Ambiental Rural. 

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