13 de out. de 2015

Ministério Público Federal pede suspensão de exploração madeireira na Flona Crepori

O Ministério Público Federal (MPF) enviou no dia 9/10 um pedido para a Justiça Federal em Itaituba, no sudoeste paraense, para que conceda uma liminar que suspenda, em caráter de urgência, a exploração madeireira na Floresta Nacional (Flona) do Crepori, localizada na região. A exploração foi liberada por meio de licitação do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) que, segundo o MPF, teria desconsiderado a presença de comunidades ribeirinhas e indígenas na área.

De acordo com o MPF, em 2014 o órgão havia pedido à Justiça que suspendesse a licitação florestal, alertando que a atividade feita sem considerar os direitos dos moradores poderia provocar conflitos entre moradores e madeireiros. O MPF afirma ainda que recebeu informações de associações indígenas que dariam conta de uma grande movimentação de pessoas de fora na região, supostamente para abrir uma estrada de acesso às máquinas para a derrubada da floresta.

A instituição reforça que, em seu pedido, disse à Justiça que a exploração é ilegal e inconstitucional, por não ter considerado a presença de populações tradicionais e por não ter feito a consulta prévia, livre e informada prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

“Apesar da resistência do SFB, o mesmo laudo pericial foi incisivo ao afirmar que há evidente ocupação do povo Munduruku na área da Flona Crepori, sendo que tais áreas eram utilizadas em conjunto pela comunidade (ribeirinha) e pelo povo Munduruku. O relatório conclui, ainda, que no interior das áreas licitadas passam igarapés de pesca, trilhas de caça e zonas de coleta e há concentração de aldeias Munduruku na margem esquerda do rio das Tropas, na divisa com a Flona, a menos de 2 km do megaempreendimento madeireiro, chamando atenção ainda, para a ausência de consulta ao povo Munduruku, na forma da Convenção 169 da OIT”, destaca o texto da ação.

FONTE: G1.

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