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1 de fev. de 2010
Projeto proíbe hidrelétricas em estâncias hidrominerais
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6311/09, de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que proíbe a construção de usinas hidrelétricas em estâncias hidrominerais, climáticas e turísticas.
A proibição vale tanto para as usinas grandes quanto para as pequenas centrais elétricas, em todos os municípios com títulos de estância hidromineral, climática ou turística, concedidos por atos do poder público federal ou estadual.
O autor defende a importância das hidrelétricas, que respondem por 86% da oferta de energia elétrica hoje no Brasil, mas argumenta que essas usinas causam um significativo impacto ao meio ambiente. O principal impacto, segundo ele, decorre da formação do reservatório das usinas.
"Nos grandes barramentos, dezenas ou centenas de km² de vegetação natural, junto com a fauna residente, são destruídos. O impacto das barragens irradia-se pelos rios, prejudicando a fauna aquática, principalmente os peixes que sobem os rios para desovar. O impacto social costuma ser também significativo e, em muitos casos, dramático, com o deslocamento forçado de comunidades inteiras", enumera.
Ele acrescenta que, mesmo nos casos das usinas pequenas, o impacto ambiental pode ser grande, sobretudo sobre a flora e a fauna, especialmente a aquática.
"Esse impacto é particularmente elevado naqueles municípios com valioso patrimônio ambiental, que constitui a base da economia municipal. A economia e a vida desses municípios depende, diretamente, da conservação dos seus recursos hídricos, paisagísticos, de flora e de fauna. Qualquer dano a esses recursos tem impacto negativo direto na vida dos habitantes", explica.
Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Encaminhado por Panamazônia e disponível em: Ambiente Brasil / http://noticias.ambientebrasil.com.br/noticia/?id=51521
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