6 de mai. de 2010

Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal iniciará operação

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6, o Decreto 7167, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF). O Serviço Florestal Brasileiro será o gestor do Fundo, que tem como fonte principal de recursos os valores pagos à União pelas concessões florestais. “O FNDF é um instrumento específico para a promoção do setor florestal a partir de prioridades sintonizadas com as políticas públicas e estratégias do governo, e demandas identificadas pela sociedade”, afirma o gerente de Fomento do Serviço Florestal, Marco Conde. O orçamento inicial do Fundo é de R$ 1 milhão, valor que aumentará com a ampliação das áreas sob concessão. Estima-se que até 2015 o FNDF opere R$ 15 milhões por ano. O Fundo foi criado pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06). Os recursos financiarão projetos em oito áreas principais, como pesquisa e desenvolvimento tecnológico em manejo florestal, assistência técnica e extensão florestal, recuperação de áreas degradadas com espécies nativas e aproveitamento econômico racional e sustentável dos recursos florestais. Também serão atendidos projetos em controle e monitoramento das atividades florestais e desmatamentos, capacitação em manejo florestal, educação ambiental, além de proteção ao meio ambiente e conservação dos recursos naturais. *TRANSPARÊNCIA* - O FNDF contará com um Conselho Consultivo com a função de opinar sobre a distribuição dos recursos e avaliar sua aplicação, que será orientada por um Plano Anual de Aplicação Regionalizada elaborado pelo Serviço Florestal. O Conselho será formado por representantes dos governos federal, estadual e municipal, além de representantes do setor empresarial e da sociedade civil, envolvendo movimentos sociais, organizações ambientalistas e comunidades tradicionais. “A regulamentação do FNDF permitirá ao Serviço Florestal Brasileiro cumprir com o seu papel de órgão de fomento ao desenvolvimento florestal sustentável, com plena transparência e efetivo controle social”, afirma o gerente de Planejamento Florestal Marcus Vinícius Alves. Os recursos do FNDF – que também podem vir de doações nacionais e internacionais – poderão ser destinados somente a projetos de órgãos e entidades públicas ou de entidades privadas sem fins lucrativos. Sua operação se dará por meio de convênios, além da contratação direta para fornecimento de bens e serviços. FONTE: Enviado por Fabiana Souza (assessoria de comunicação do Serviço Florestal Brasileiro).

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