2 de mai. de 2011

Ibama não recebe 99% das multas

O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deixou de receber 99,4% do valor total das multas aplicadas contra crimes ambientais entre janeiro de 2005 e outubro 2009. Em quase cinco anos, foram R$ 14,6 bilhões não pagos por pessoas e empresas autuadas. O valor corresponde a 58% de toda a dívida acumulada por infratores com os 16 órgãos federais de regulação e fiscalização. Só o Ibama foi responsável por 57% do valor aplicado em multas nesse período. Em compensação, foi o que teve o pior resultado na arrecadação de multas – apenas 0,6% do montante cobrado foi recolhido.

O Ibama puxa para baixo o desempenho dos órgãos fiscalizadores. O índice geral de arrecadação é de 3,7%, mas as oito agências que lideram o ranking apresentam resultados superiores a 20%. A tendência é piorar. Em 2006, melhor ano do período, 1,1% foi pago. Já entre janeiro e outubro do ano passado, o número caiu para 0,2%. Os dados foram levantados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e apontam o problema: o órgão não faz uso dos instrumentos legais de que dispõe para obrigar o pagamento.

Apesar de a quantidade de autuações ter diminuído continuamente nos últimos anos, o número de pessoas e empresas inscritas pelo Ibama no Cadastro Infor­ma­tivo de Créditos não Quitados do Governo Federal (Cadin) caiu a um ritmo mais acelerado. Em 2005, para 9,6 mil autuações feitas pelo órgão houve 6,3 mil inscrições no Cadin, enquanto no ano passado foram apenas 25 cadastros para 276 multas. Aquele que estiver inscrito no cadastro não pode fazer negócios com o poder público.
O mesmo aconteceu com as execuções judiciais das dívidas. O montante aplicado anualmente em multas oscilou entre R$ 2 bi­­lhões e R$ 4 bilhões desde 2005, mas o valor dos pagamentos exigidos na Justiça caiu continuamente e, no ano passado, não houve nenhuma execução judicial. Nos últimos cinco anos, apenas 2,2% do valor foi levado à corte – contra 15% na soma de todos os órgãos fiscalizadores.

O infrator só pode ser inscrito no Cadin e acionado na Justiça após esgotarem-se os recursos administrativos, o que pode levar mais de um ano. Mas o TCU considera que “como está sendo avaliado um período de cinco anos, a existência de uma discrepância elevada entre os números acumulados requer atenção”. “É possível, ainda, que esteja havendo omissão por parte de órgãos e entidades de fiscalização”, observa o relatório do Tribunal. Por algum motivo, mesmo as multas confirmadas administrativamente não estão sendo cobradas.

Falta de pessoal

Especialistas em gestão e Direito Ambiental apontam o reduzido quadro de procuradores como o principal gargalo. “Muitas multas confirmadas deixam de ser exigidas por falta de pessoal. Diversos estados têm déficit de procuradores, não dão conta de executar as cobranças e uma boa parcela delas acaba prescrevendo”, observa a advogada Marlene Dias Carvalho, que trabalhou por quase 20 anos na procuradoria do Ibama.

Após o processo administrativo, o órgão público tem cinco anos para executar uma multa. Depois desse prazo, ela não pode ser mais cobrada. “A situação é alarmante, isso está relacionado à falta de estrutura do Ibama. Isso demonstra a ineficiência do poder de polícia do órgão. É um problema do corpo jurídico, mas também do corpo técnico. Muitas multas são anuladas até depois de chegarem à Justiça, porque o fiscal cometeu erro na autuação”, complementa o advogado Caio Eberhart, especialista em Direito Ambiental.

Nos últimos anos, o número de autuações e, portanto, de processos administrativos caiu substancialmente. No entanto, Marlene acredita que o aumento dos valores dificultou a arrecadação. Desde 2008, quando foi baixado o Decreto Federal 6.514, que aumentou as previsões legais para cobrança, o valor médio das multas do Ibama vem crescendo e atingiu R$ 9,2 milhões no ano passado. Procurada pela reportagem, a Superintendência do Ibama em Brasília não retornou as ligações.

FONTE: Gazeta do Povo, aqui.

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