25 de fev. de 2012

Funai regulamenta participação de indígenas nos processos de demarcação

Um dos critérios é que os indígenas devem apresentar conhecimentos e aptidões para as tarefas de reconhecimento de marcos e limites


Indígenas da etnia Mura, de Autazes, que aguardam há várias décadas e demarcação de suas terras pela Funai (Bruno Kelly)

A portaria da Funai nº 116/2012, publicada nesta semana no Diário Oficial da União, garante a participação individual de indígenas em funções operacionais ou técnicas do processo de demarcação de suas terras. A medida regulamenta a forma como esses indígenas serão indicados pelas suas comunidades e o pagamento de auxílio aos que participarem das atividades de regularização fundiária.
Segundo a Funai, o objetivo é estimular o protagonismo da coletividade indígena na defesa de seus territórios, como incentivo à autodeterminação e à participação social das comunidades indígenas, respeitadas as formas de organização social de cada povo. O auxílio financeiro será concedido preferencialmente aos indígenas que não possuam renda. O valor corresponde a 30% da diária básica do governo federal.

As diretrizes da portaria devem ser observadas na concepção e execução dos planos operacionais dos Grupos Técnicos (GTs) e dos procedimentos de demarcação. A norma atende a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e estabelece critérios claros e objetivos para essa participação, dando maior transparência ao trabalho da Funai. Entre os critérios a serem observados está a representatividade das diferentes aldeias e/ou etnias das terras indígenas abrangidas.

Os participantes devem ser maiores de dezoito anos, sem distinção de sexo, apresentar conhecimentos e aptidões para tarefas apontadas pelo Grupo de Trabalho e residir na terra indígena em questão.
Um dos critérios é que os indígenas devem apresentar conhecimentos e aptidões para as tarefas de reconhecimento de marcos e limites e acompanhamento dos trabalhos de demarcação física, aviventação de limites e de levantamento fundiário no caso dos procedimentos coordenados pela Coordenação Geral de Georreferenciamento e pela Coordenação Geral de Assuntos Fundiários.
FONTE: Texto da Assessoria de comunicação da Funai, disponivel aqui.

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