Um Fórum de discussão e divulgação de ações desenvolvidas na região BR 163 - Pará e informaçoes sobre a Amazônia
9 de abr. de 2010
MPF ajuiza dois pedidos de anulação da licença de Belo Monte
O Ministério Público Federal ajuizou no dia 08/10 duas ações civis públicas na Justiça Federal em Altamira, ambas tratando das irregularidades no licenciamento da hidrelétrica de Belo Monte. A análise feita por seis procuradores da República sobre os documentos do projeto detectaram pelo menos oito irregularidades com gravidade suficiente para cancelar o leilão e anular a licença prévia concedida pelo Ibama.
As duas ações foram iniciadas simultaneamente. O MPF decidiu desmembrar os processos para facilitar a análise do judiciário e o trâmite processual. Em um deles, trata-se especificamente de razões de direito – no caso, afronta à Constituição – e no outro processo fala-se das violações à legislação ambiental, provocadas pela pressa em conceder licença à Belo Monte e por falta de dados científicos conclusivos.
Com os números dos processos (veja abaixo), o andamento pode ser consultado no site www.pa.trf1.gov.br, em acompanhamento processual, selecionando a Subseção Judiciária Federal de Altamira.
O grupo de procuradores que analisa o caso alerta que as irregularidades detectadas não se esgotam nessas duas ações. Outros processos poderão ser iniciados para que o Judiciário se pronuncie a respeito de Belo Monte. Um dos aspectos mais controversos do empreendimento, sua viabilidade econômica, deve ser objeto de nova abordagem do MPF.
Entenda as ações
Na ação que tramita com o número 410-72.2010.4.01.3903, são réus a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Ibama, a Agência Nacional de Águas (ANA), a Eletrobrás e a União. Nesse processo, o MPF trata das graves falhas observadas no processo de licenciamento ambiental, evidenciadas nos próprios documentos dos técnicos responsáveis pelo licenciamento.
Na ação que tramita com o número 411-57.2010.4.01.3903, são réus a Aneel, o Ibama, a Funai, a União e a Eletrobrás. Nesse processo, o MPF trata da violação à uma exigência constitucional, prevista no artigo 176 da Carta Magna brasileira.
Pelo artigo, qualquer aproveitamento de potencial hidráulico em terras indígenas só poderia acontecer se precedido por edição de lei específica regulamentando, o que não existe. Belo Monte é a primeira usina hidrelétrica projetada no Brasil que aproveita recursos hídricos de áreas indígenas, especificamente das Terras Indígenas Paquiçamba e Arara da Volta Grande do Xingu.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Pará, enviado por Marquinho Mota (Assessoria de Comunicação - Rede FAOR)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário