7 de fev. de 2011

Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Advindos de sua Utilização

O Brasil assinou no dia 03/02, na sede das Nações Unidas em Nova York, o Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Advindos de sua Utilização.

O Protocolo foi adotado na 10ª. Conferência das Partes na Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), realizada em outubro de 2010 em Nagoya, Japão. Sua adoção representa a conclusão bem-sucedida de processo negociador que durou 4 anos, iniciado na 8ª. Conferência das Partes na Convenção, realizada em Curitiba, em 2006.

Uma vez em vigor, o Protocolo estabelecerá as bases para um regime internacional eficaz para acesso e repartição dos benefícios oriundos do uso da biodiversidade, bem como dos conhecimentos tradicionais a ela associados. Como tal, representa um importante passo para a conservação da biodiversidade no plano global e a luta contra a biopirataria, com especial relevância para os países, como o Brasil, detentores de alta diversidade biológica.

Para que entre em vigor, o Protocolo necessita ser ratificado por ao menos 50 países.

Ao assinar o Protocolo de Nagoya o Brasil torna-se um dos primeiros países a comprometer- se a submetê-lo ao processo interno de aprovação, reafirmando o papel de liderança no âmbito da Convenção de Diversidade Biológica e o compromisso político que assumiu na 10a Conferência das Partes na Convenção.

FONTE: Enviado por Letícia Campos (Assessora de Comunicação do Grupo de Trabalho Amazônico - GTA), texto disponível no site Planeta Sustentável.

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